PASSOS PARA ABERTURA DE UMA EMPRESA COMERCIAL

 
 

1º PASSO - Consulta de Viabilidade

Antes de construir ou abrir qualquer estabelecimento empresarial, deve-se consultar a prefeitura de seu município sobre a viabilidade do negócio desejado, ou seja, se é permitido desenvolver tal atividade no endereço escolhido.
Portanto, deve-se solicitar uma consulta de viabilidade ao Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) do seu município. Aconselha-se o empresário comparecer a Central de Atendimento ao Cidadão de seu município munido de documentos pessoais e do respectivo imóvel que será sede do estabelecimento empresarial.

2º PASSO - Registro do Contrato Social e CNPJ

Se a resposta da prefeitura for positiva, o próximo passo será elaborar o contrato social ou o Requerimento de Empresário e registrá-lo na Junta Comercial do Estado de Santa Catarina. Ao mesmo tempo poderá ser dado entrada no CNPJ através do Documento Básico de Entrada (DBE), cujo software está disponível no site da Receita Federal ( www.receita.fazenda.gov.br/ ).
Para a agilidade do processo, sugere-se o auxílio de um contador, pois nesta etapa a burocracia poderá atrasar o seu negócio.

A documentação exigida para o registro do Contrato Social na Junta Comercial será:

- Capa do processo;
- Contrato Social - 3 vias;
- Cópia autenticada da carteira de identidade e CPF dos sócios;
- Comprovantes de pagamento:
a) Guia DARE (01 jogo), - R$ 65,80
b) Guia DARF (03 vias), código da receita : 6621 - R$ 21,00.
- Se o titular for estrangeiro, é exigida carteira de identidade de estrangeiro, com visto permanente.
- Se for ME ou EPP, apresentar 03 vias da Declaração, em papel tamanho ofício, acompanhada de capa de processo.

Para empresas individuais a documentação exigida para o registro de Requerimento de Empresário será:

- Capa do processo;
- Requerimento de Empresário - 4 vias;
- Cópia autenticada da carteira de identidade e CPF do empresário;
- Comprovantes de pagamento:
a) Guia DARE (01 jogo) - R$ 39,70
b) Guia DARF (03 vias), código da receita: 6621 - R$ 10,00.
- Se for ME ou EPP, apresentar 03 vias da Declaração, em papel tamanho ofício, acompanhada de capa de processo.

Para empresas individuais a documentação exigida para o registro de Requerimento de Empresário será:

- Capa do processo;
- Requerimento de Empresário - 4 vias;
- Cópia autenticada da carteira de identidade e CPF do empresário;
- Comprovantes de pagamento:
a) Guia DARE (01 jogo) - R$ 38,00
b) Guia DARF (03 vias), código da receita: 6621 - R$ 2,05.
- Se for ME ou EPP, apresentar 03 vias da Declaração, em papel tamanho ofício, acompanhada de capa de processo.

Para maiores esclarecimentos, visite os sites abaixo:

- Junta Comercial do Estado de SC
- www.receita.fazenda.gov.br/

Para melhor compreensão entre os documentos exigidos para o registro de uma empresa, é interessante que o empresário saiba a diferença entre: Sociedade Limitada e Empresário Individual:

Sociedade Limitada:
A sociedade empresária tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito ao registro, independentemente de seu objeto, devendo inscrever-se na Junta Comercial do respectivo Estado. (CC art. 982 e parágrafo único).

Isto é, sociedade empresária é aquela onde se exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços, constituindo elemento de empresa.

Desta forma, podemos dizer que sociedade empresária é a reunião de dois empresários ou mais, para a exploração, em conjunto, de atividade(s) econômica(s). Os sócios respondem de forma limitada ao capital social da empresa, pelas dívidas contraídas no exercício da sua atividade perante os seus credores.

Empresário Individual: O empresário individual nada mais é do que aquele que exerce em nome próprio, atividade empresarial. Trata-se de uma empresa que é titulada apenas por uma só pessoa física, que integraliza bens próprios à exploração do seu negócio.

Um empresário em nome individual atua sem separação jurídica entre os seus bens pessoais e os seus negócios, ou seja, não vigora o princípio da separação do patrimônio. O proprietário responde de forma ilimitada pelas dívidas contraídas no exercício da sua atividade perante os seus credores, com todos os bens pessoais que integram o seu patrimônio (casas, automóveis, terrenos, etc) e os do seu cônjuge (se for casado num regime de comunhão de bens).

O inverso também acontece, ou seja, o patrimônio integralizado para a exploração da atividade comercial também responde pelas dívidas pessoais do empresário e do cônjuge. A responsabilidade é, portanto, ilimitada nos dois sentidos. A empresa (nome comercial) deve ser composta pelo nome civil do proprietário, completo ou abreviado, podendo aditar-lhe um outro nome pelo qual seja conhecido no meio empresarial e/ou a referência à atividade da empresa. Se tiver adquirido a empresa por sucessão, poderá acrescentar a expressão "Sucessor de" ou "Herdeiro de".

3º PASSO - Alvará Sanitário

Para algumas atividades empresarias será exigido o Alvará Sanitário, tais como: atividades que envolvam alimentos, saúde, meio ambiente, etc, a lista completa está disponível no site: http://www.vigilanciasanitaria.sc.gov.br/

Portanto, se a empresa exercer alguma das atividades da referida lista terá como próximo passo o requerimento do alvará sanitário no município onde está a empresa, seguindo os seguintes passos:

- Providenciar a documentação necessária conforme os pré-requisitos para cada tipo de alvará;
- Preencher requerimento padrão adquirido no Setor de Protocolo, anexando a documentação necessária e entregando ao mesmo para abertura de processo;
- Obter o número do protocolo para acompanhar o processo. Após a vistoria realizada pela Diretoria de Vigilância Sanitária - DIVS, o alvará será ou não liberado.

Obs.: Para cada tipo de atividade será necessário uma relação de documentos específicos, também disponíveis no site: http://www.vigilanciasanitaria.sc.gov.br/

4º PASSO - Alvará Municipal

Após a liberação do contrato social e do CNPJ, também, se deverá providenciar o registro da empresa na prefeitura municipal para requerer o Alvará Municipal de Funcionamento da empresa.

Com relação ao alvará de funcionamento, cada município possui uma tabela de preços. Logo, aconselhamos verificar na central de atendimento ao contribuinte de seu município. Assim que a empresa possuir a inscrição municipal ela estará apta para funcionar regularmente.

5º PASSO - Inscrição Estadual

Após a liberação do contrato social, CNPJ e inscrição municipal, a empresa deverá providenciar a inscrição estadual na Secretaria da Fazenda Estadual - SEF, mas para isso, será necessário contactar um contador cadastrado na SEF, a fim do preenchimento da FAC. Para fazer este cadastro, deve-se levar os seguintes documentos:

- Contrato Social original;
- Procuração no caso de representante;
- CPF do cônjuge e filhos menores dos titulares/sócios;
- Comprovantes de recolhimento da taxa de serviços gerais - DARE - R$ 50,00;
- Cartão do CNPJ;
- Ficha de Atualização Cadastral - FAC - Assinada pelo contador e pelo empresário;
- Certidão negativa de débitos dos sócios (se residentes ou situados em outra UF);
- Inscrição municipal.

Assim que a empresa possuir a inscrição estadual ela poderá escolher uma gráfica de sua confiança para confeccionar os blocos de notas fiscais para comercializar seus produtos.